Em recente decisão no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.532.603/PR, o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão de todos os processos em trâmite no país que discutam a licitude de contratos de prestação de serviços e a alegação de fraude trabalhista por pejotização, até o julgamento definitivo do mérito. A medida foi proferida pelo Ministro Gilmar Mendes e está vinculada ao Tema 1389 da repercussão geral, reconhecido pelo Plenário da Corte.
📌 Entenda o que está em debate
A matéria constitucional debatida trata de três pontos centrais:
- A competência da Justiça do Trabalho para julgar ações em que se alega fraude em contratos civis/comerciais de prestação de serviços.
- A licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo, especialmente diante do que foi decidido pelo STF na ADPF 324, que validou, em tese, a terceirização de qualquer atividade.
- A definição de quem deve provar a fraude: se o trabalhador, autor da ação, ou a empresa contratante.
A controvérsia é relevante porque envolve o fenômeno da pejotização, cada vez mais comum nas relações de trabalho — especialmente em áreas como tecnologia, saúde e comunicação — onde profissionais são contratados como pessoas jurídicas, muitas vezes em condições idênticas às de um vínculo empregatício.
🧾 A razão da suspensão nacional
O relator, Ministro Gilmar Mendes, destacou que a Justiça do Trabalho tem, reiteradamente, resistido à aplicação da orientação fixada pelo STF na ADPF 324 e na jurisprudência que reconhece a liberdade de organização produtiva e a validade dos contratos civis, desde que não fraudem os direitos trabalhistas.
Tal resistência, segundo o Ministro, tem gerado insegurança jurídica e um excesso de reclamações constitucionais, sobrecarregando o STF e transformando-o, na prática, em instância revisora das decisões trabalhistas.
Com isso, a suspensão determinada busca:
- Unificar o entendimento nacional sobre o tema;
- Evitar decisões contraditórias nos tribunais regionais;
- Proteger a segurança jurídica e a eficiência do sistema judiciário.
⚖️ O que é o Tema 1389 da repercussão geral?
O Tema 1389 foi cadastrado com a seguinte ementa:
“Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade.”
Ao reconhecer a repercussão geral, o STF passa a analisar o tema sob o ponto de vista da Constituição Federal, e sua futura decisão vinculará todos os juízes e tribunais do país. Trata-se de um mecanismo que busca uniformizar a interpretação do Direito em temas relevantes e recorrentes.
⚠️ Impactos práticos da decisão
A principal consequência imediata é a suspensão de milhares de processos que discutem pejotização, contratos de prestação de serviços ou contratação de autônomos — inclusive ações já em fase avançada de tramitação.
Empresas e trabalhadores devem observar:
- Os prazos processuais estão suspensos nesses processos;
- Não haverá andamento até decisão definitiva do STF;
- Novas ações sobre o tema poderão ser ajuizadas, mas também ficarão suspensas.
Esse cenário exige cautela na celebração de novos contratos, e também atenção redobrada nos casos em curso, pois a decisão final do STF poderá alterar significativamente o rumo de muitas demandas.
🧠 Reflexões sobre o equilíbrio entre liberdade contratual e proteção ao trabalho
Embora o STF reconheça a autonomia da vontade na celebração de contratos civis e comerciais, é fundamental lembrar que a Constituição Federal protege o trabalhador como parte hipossuficiente da relação de trabalho.
O princípio da primazia da realidade — segundo o qual o que prevalece é a realidade dos fatos, e não a forma do contrato — continua sendo um dos pilares do Direito do Trabalho, e não pode ser esvaziado sob o pretexto de liberdade econômica.
Dessa forma, é preciso que o futuro julgamento da Corte encontre um ponto de equilíbrio: valorizar a livre iniciativa sem permitir que ela se converta em meio de fraude e precarização das relações laborais.
🔚 Conclusão
A suspensão nacional dos processos sobre pejotização e licitude de contratos de prestação de serviços marca um momento crucial para o Direito do Trabalho brasileiro. A expectativa é que o Supremo Tribunal Federal fixe balizas claras que preservem, de um lado, a autonomia das relações econômicas legítimas, e de outro, os direitos sociais fundamentais assegurados aos trabalhadores pela Constituição.
Até a decisão definitiva, tanto empresas quanto profissionais devem buscar orientação jurídica especializada e adotar posturas preventivas e prudentes, evitando a formalização de contratos que, na prática, ocultem vínculos empregatícios.